Secretaria de Educação encaminhou ao blog nesta segunda-feira (31) nota oficial rebatendo as denúncias feitas pelo deputado distrital Chico Leite (PT), em representação ao Ministério Público de Contas, e divulgada pelo blog no último sábado (29). Confira a seguir as explicações do secretário José Luiz Valente:
“As contas de 2008 da Secretaria de Educação foram analisadas e aprovadas sem ressalvas pela Corregedoria Geral do Distrito Federal e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O que está acontecendo agora é o exercício de um direito pelo deputado distrital Chico Leite (PT): questionar contratos governamentais junto ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal. Da parte desta Secretaria, vamos cumprir o dever de esclarecer dúvidas no contrato aprovado sem ressalvas pelos órgãos de controle externo, mas ainda mantidas pelo parlamentar.
A Fundação Cesgranrio foi escolhida por sua notória expertise em processos de avaliação de larga escala, tendo sido a primeira instituição brasileira a desenvolver sozinha a nível nacional avaliação de rendimento com base em habilidades e competência. Portanto, não houve dispensa irregular de licitação. Esta dispensa ocorreu com base no art. 24, inc. XIII, do estatuto das licitações e contratos da administração pública (Lei n°. 8.666, de 1993), que contempla a hipótese de contratação com dispensa de licitação, quando se tratar de instituição brasileira, sem fins lucrativos, estatutariamente vocacionada ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento institucional, como é o caso da Fundação Cesgranrio.
Também não é verdadeira a inferência “de que o governo teria feito uma pesquisa de preços com duas instituições – Cesgranrio e Cespe”. O que se fez, e isto está devidamente documentado no processo de contratação (diferentemente do que informou a repórter), foi a comparação dos preços propostos pela Fundação Cesgranrio aos praticados pelo Cespe para a inscrição dos alunos da rede pública no Programa de Avaliação Seriada (PAS) em 2008, conforme consta do processo n°. 080-020.476/2008, desta Secretaria.
Neste particular, o que determina a Lei n°. 8.666 (art. 26, parágrafo único), é que o órgão da administração interessado na contratação direta promova a justificativa do preço a ser contratado, que não deverá estar distante daqueles praticados no mercado para objetos semelhantes. Não é preciso dizer que a avaliação do desempenho das instituições educacionais (Siade) e a do PAS são processos de natureza análoga.
O esclarecimento em apreço está consignado no Ofício n°. 1055/09-GAB-SE, de 06/07/2009 encaminhado por esta Secretaria ao Subsecretário de Assuntos Parlamentares da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, visando ao atendimento do Ofício n°. 65/08-GMD, de 22/04/2009, procedente da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
É igualmente absurda e falsa a notícia de que “dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) revelam a existência de dois contratos do GDF com a Cesgranrio”. O SIGGO, nos dois registros sobre a contratação em exame (números 014634 e 015041) remete a um só Contrato, de n°. 97/2008, no valor total de R$27.730.838,00, para 3 (três) anos, celebrado com a Fundação Cesgranrio, CNPJ n°. 42.270.181/0001-16, sendo, o primeiro registro relativo ao uso dos recursos próprios do Tesouro do Distrito Federal (Fonte 100) e, o segundo registro, relativos aos recursos originários do Fundeb (Fonte 103).
Esta informação também já foi devidamente transmitida à Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Parlamentares da Casa Civil do governo distrital, conforme Ofício n°. 468/09-GAB/SE, de 26/03/2009, desta Secretaria.”
José Luiz da Silva Valente
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal

















